Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As conclusões do aresto reclamado acerca da responsabilidade da agravante em relação à cobrança do objeto da lide estão amparadas no acervo fático-probatório e decorrem da interpretação de cláusulas contratuais. Logo, sua revisão esbarra no óbice contido nas Súmulas 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Agrav…