- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 28/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECADÊNCIA. EXAME SOBRE EVENTUAL REVISÃO DOS CRITÉRIOS DO LANÇAMENTO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão a quo declarou a inexistência de revisão dos critérios que formaram o lançamento, mas sim a constatação dos valores que deveriam ser restituídos. Portanto, o provimento do recurso especial depende do exame do conjunto fático-probatório dos autos com o intuito de aferir se os critérios do lançamento foram alterados quando da análise do valor a ser compensado. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 7/STJ. 2. Ademais, o Tribunal de origem seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a compensação arguida pelos particulares sem a possibilidade de verificação de seus termos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.348.698/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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