JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da matéria constitucional versada no RE nº 827.996/DF. 3. O reconhecimento de repercussão geral da matéria orienta o sobrestamento dos feitos e autoriza o reexame da matéria pelos tribunais de origem, conforme disposto nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.598.883/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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