JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 827.996/PR (TEMA 1.011). DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA MATÉRIA, PELO STF. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Não cabe, em princípio, recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos [...], por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes" (AgInt nos EREsp 1533927/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 27/11/2018). 2. Também, em processo análogo ao presente: "as regras previstas nos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 impõem a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, a fim de que o exame do recurso especial ocorra após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso extraordinário" (AgInt nos EDcl no REsp 1612117/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 17/08/2017). 3. Considerando os arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, a fim de que o exame do recurso especial ocorra após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso extraordinário. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.099.847/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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