Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a falha no dever de prestar informação em relação à cláusula limitativa de direitos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsi…