JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As conclusões do aresto reclamado acerca da falha no dever de prestar informação ao consumidor estão amparadas no acervo fático-probatório constante dos autos, cuja revisão esbarra no óbice contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Majoração de honorários sucumbenciais que não superou os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/15, portanto não merece reparo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.446.697/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a falha no dever de prestar informação em relação à cláusula limitativa de direitos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 01/07/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A revisão do aresto no sentido pretendido pela recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, também, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a insuficiência de provas das alegações iniciais quanto a má-fé da requerida e ocorrência de dano moral. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas deste, impõe a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, aplicáveis por analogia. Precedentes. 2. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Não havendo oposição de embargos de declaração na origem, resta inviabilizado o conhecimento da tese de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito cons…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. A reforma do acórdão recorrido demandaria ilidir a convicção formada nas instâncias ordinárias quanto a ser devida a indenização por dano moral ante a falha na prestação de serviço, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que exige reexame das provas contidas nos autos. Incidência da Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.