Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/08/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não constatada a alegada violação ao artigo 1022, II, do CPC/15, porquanto todas as questões submetidas a julgamento foram apreciadas pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. "A responsabilidade pelo recolhimento…