Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DEVEDOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda decorrente do cumprimento de sentença incumbe à fonte pagadora (entidade de previdência privada executada), tendo em vista a autoaplicabilidade do artigo 46 da Lei 8.541/92, cujo caput preceitua que "o i…