- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 05/06/2023, p. 22/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Desprovido o recurso principal ao qual o presente pedido de tutela provisória visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório. 2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal. 3. Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 4.034/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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