- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 01/07/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/06/2019, p. 01/07/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRAS EM ÁREAS DE RISCO DE DESLIZAMENTO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SER INDICADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME NA VIA ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.608/2012; e 3º, 3-A, §§ 2º, 3º e 4º, e 5º da Lei nº 12.340/2010, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Esta Corte Superior firmou a compreensão de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 10/04/2017). 3. Em recurso especial, não cabe invocar violação à norma constitucional, razão pela qual o presente apelo não podia mesmo ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos 2º, 23, parágrafo único, 37 e 70 da Constituição Federal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.790.336/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)
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