JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2018
Data de publicação
15/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/10/2018, p. 15/10/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESLIZAMENTO DE GEOLÓGICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ANÁLISE DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO PODER PÚBLICO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO COM DUPLO FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal a quo concluiu que a municipalidade adotou "diversas medidas como a instalação de sirene na comunidade do Morro dos Cabritos, antes mesmo da propositura desta ação, tendo realizado simulado de sirene na área para os momentos de risco decorrentes de chuvas fortes". 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem, a fim de analisar a viabilidade de se aferir a tempestividade do agravo de instrumento por outros meios, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. No mesmo sentido: REsp 1.447.031/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2017, REsp 1.518.223/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/6/2015. 3. O acórdão tem dupla fundamentação integrando sua ratio decidendi, uma infralegal e outra constitucional, dessa forma seria indispensável a interposição conjunta de recurso extraordinário, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Suma 126 do STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 972.523/MG, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 19/5/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.443.662/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 15/10/2018.)
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