- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 05/08/2019
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENCIADO QUE CUMPRIA PENA NO REGIME FECHADO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS SANÇÕES. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta, no sentido de que, independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, a conversão ou não da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade fica unicamente na dependência da compatibilidade de cumprimento simultâneo das sanções. 2. No caso dos autos, o sentenciado cumpria pena privativa de liberdade, no regime fechado, quando sobreveio nova condenação à pena restritiva de direitos, razão pela qual o Juízo da Execução, ao unificar as penas, converteu em privativa de liberdade a pena restritiva de direitos, em razão da impossibilidade de cumprimento simultâneo das sanções. Esse entendimento, de fato, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Logo, correta a aplicação do enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.688.238/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 5/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.