- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 03/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/09/2018, p. 03/10/2018
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. NOVA CONDENAÇÃO À PENA DE RECLUSÃO, CONVERTIDA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1 - O entendimento firmado nesta Corte é de que, sobrevindo nova condenação, somente é possível a manutenção da pena restritiva de direitos na hipótese em que exista compatibilidade no cumprimento simultâneo das reprimendas. 2 - No caso, o envolvido cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, quando fora condenado novamente e a pena substituída por restritiva de direito (prestação de serviços à comunidade). Assim, verificada a incompatibilidade no simultâneo cumprimento das reprimendas, deve ser restabelecida a decisão que converteu em privativa de liberdade a pena restritiva de direito aplicada ao recorrido. 3 - Agravo regimental parcialmente provido apenas para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que prossiga no julgamento do agravo em execução apresentado. (AgRg no REsp n. 1.753.313/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 3/10/2018.)
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