JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/06/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/06/2019, p. 02/08/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEITO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO PROVIMENTO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DO POSTULANTE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE. VÍCIOS INTEGRATIVOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Reputa-se descabida, na via eleita do recurso especial, ainda que suscitada somente em aclaratórios e para fins de prequestionamento, a análise a cargo do Superior Tribunal de Justiça de eventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, in casu, dos arts. 1.º, inciso III; 5.º, incisos I, III, V, X, XXXV, LIV, LV, LVII e LXIV; e 93, inciso IX, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário no art. 102, inciso III, da CF/88. 2. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, espécie de recurso com fundamentação eminentemente vinculada, destinam-se a sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgamento, hipóteses de incidência que não se coadunam ao caso em exame. 3. Quanto à apontada contradição e omissão do acórdão guerreado, declinados à absolvição do Embargante, na forma do art. 386, inciso VII, do CPP, ficou decidido por esta Corte que a palavra da vítima, como espécie probatória positivada no art. 201 do CPP, nos crimes praticados - à clandestinidade - no âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade sexual, goza de destacado valor probatório, sobretudo quando evidencia, com riqueza de detalhes e em confronto, pelo sistema do livre convencimento motivado, com os "demais" elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa. 4. Na espécie, no aresto embargado, ficou aclarado que tais circunstâncias foram aquilatadas pelas instâncias ordinárias mediante cotejo entre as declarações prestadas pelas duas vítimas, na fase policial e processual, os depoimentos das testemunhas e, ainda, no laudo psicossocial, elementos de convicção aptos à manutenção do vergastado édito condenatório. 5. No que concerne à suscitada falta de fundamentação do acórdão embargado relacionada à redução da pena pela continuidade delitiva, à fração mínima de 1/6 (um sexto), este Colegiado aclarou que, conforme consignado aos autos, como o Agente logrou manter atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada J. C. C. DE S. por, sublinhe-se, diversas vezes, haja vista que os abusos se sucederam por anos, a fração aplicada ao Embargante, de 1/2 (metade), revela-se benéfica, pois, segundo entendimento assente deste Tribunal Superior, a prática de 7 (sete) ou mais crimes, em continuidade delitiva, autorizaria inclusive a exasperação do apenamento à razão de 2/3 (dois terços). Todavia, em observância ao regramento cogente do efeito prodrômico do recurso defensivo - non reformatio in pejus -, extraído da redação do art. 617 do CPP, manteve-se o patamar fixado na origem. 6. Nesse contexto, a pretensão do Embargante - de utilizar-se dos embargos de declaração por mero inconformismo, com o nítido propósito de rediscussão das matérias controvertidas, já devidamente analisadas e exauridas por esta Corte e capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador ordinário - destinada à reversão do resultado que lhe foi desfavorável, não se afigura passível de acolhimento na via integrativa, consoante exegese dos arts. 620, § 2.º, e 3.º, ambos do CPP, associados à redação do art. 489, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 13.105/2015. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.275.084/TO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Estupro de vulnerável tentado. Alegação de omissão, obscuridade e contradição.Pretensão de revaloração jurídica para fins absolutórios e de continuidade delitiva. Prequestionamento constitucional.impossibilidade. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que desproveu agravo regimental interposto em recurso especial manejado …

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO FUNDAMENTADO, CLARO, ADEQUADO E SUFICIENTE. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o a…

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.2. O acórdão embarg…

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO FUNDAMENTADO, CLARO, ADEQUADO E SUFICIENTE. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.