JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 26/06/2019, p. 22/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, com fundamento nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RvCr n. 4.797/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 22/8/2019.)
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