Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/03/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. A decisão atacada foi publicada no dia 24/2/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 18/5/2016, intempestivamente, portanto. 2. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos ter…