- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/06/2019
- Data de publicação
- 11/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 11/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA EMBASAR A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 1º, DO CPC/2015. 1. O STJ firmou entendimento de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, não é possível haver paradigmas, em Embargos de Divergência, de acórdão proferido em ações que possuem natureza jurídica de garantia constitucional como Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.321.632/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 11/9/2019.)
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