JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
11/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 11/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA EMBASAR A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.043, § 1º, DO CPC/2015. 1. O STJ firmou entendimento de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, não é possível haver paradigmas, em Embargos de Divergência, de acórdão proferido em ações que possuem natureza jurídica de garantia constitucional como Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.321.632/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 11/9/2019.)
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