- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO, AFASTANDO COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTABELECIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. 1. Ação de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores e compensação por danos morais. 2. Esta Corte tem firmado o posicionamento de que o mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos materiais, não acarreta, por si só, danos morais. 3. A improcedência de parte dos pedidos autorais (compensação por danos morais) não caracteriza decaimento mínimo e justifica o reconhecimento da sucumbência recíproca. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.771.794/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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