JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA . SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, pois a ausente a indicação de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, configurando-se deficiência na fundamentação, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.778.365/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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