JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/07/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (1973). PREENCHIMENTO EQUIVOCADO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA OMISSÃO SUSCITADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. PREPARO. CASOS REGIDOS PELO CPC/73. IRREGULARIDADE. EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.230.433/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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