JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/07/2019
Data de publicação
02/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto sob à égide do CPC/15. 2. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem deve ser comprovada no momento da interposição do recurso por meio de documento idôneo. 3. A simples cópia de página extraída do sítio do Tribunal local não é hábil para a comprovação de feriado, que deve ser efetivada mediante a apresentação de documento idôneo, como, por exemplo, cópia do ato normativo em que prevista a suspensão ou certidão lavrada pela Corte de origem. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.430.533/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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