- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/07/2019, p. 02/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERVENÇÃO. SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZO À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. 1. Conforme entendimento desta Corte, a nulidade do processo devido à intervenção do Ministério Público Federal somente em segundo grau pressupõe a efetiva comprovação do prejuízo. 2. Ainda que a sua intervenção seja efetivada apenas na instância ad quem, o Órgão do Ministério Público possui a prerrogativa de "requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade" (art. 83, II, do CPC/1973, atual art. 179, II, do CPC/2015), providência que atende aos princípios da celeridade e economia processuais, da qual, contudo, deixou de fazer uso. 3. A circunstância de não ter sido acolhido o pedido de benefício assistencial relaciona-se com a constatação, diante das provas colhidas, de que a parte autora não teria preenchido os requisitos exigidos na LOAS (idade e hipossuficiência). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.450.982/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 2/8/2019.)
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