- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 13/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 13/02/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SEGUNDA INSTÂNCIA. PREJUÍZO À PARTE AUTORA. AUSÊNCIA. 1. Conforme entendimento desta Corte, a nulidade do processo em razão da intervenção do Ministério Público Federal somente em segundo grau pressupõe a efetiva comprovação do prejuízo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "todas as provas requeridas pelo autor foram produzidas, tendo o Juízo a quo obedecido aos regramentos do devido processo legal". 3. A circunstância de não ter sido acolhido o pedido de aposentadoria por invalidez relaciona-se com a constatação, diante das provas colhidas, de que a incapacidade do segurado é temporária. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.122.827/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 13/2/2019.)
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