Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/09/2014
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. SÚMULA N. 7 e 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual (Súmula n. 472/STJ). 2. O acórdão recorrido julg…