JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
22/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO DEMONSTRADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece de embargos de declaração em que não são demonstrados os vícios citados pela parte. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.836.285/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 22/11/2021.)
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