- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis bem como as demais peculiaridades do caso concreto (por exemplo, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas). 2. Na hipótese, a existência de circunstância judicial desfavorável evidencia maior reprovabilidade de sua conduta e justifica a adoção do regime imediatamente mais gravoso ao quantum de pena imposta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.454.545/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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