JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
13/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da reprimenda imposta, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis bem como as demais peculiaridades do caso concreto (por exemplo, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas). 2. Na hipótese, a existência de circunstância judicial desfavorável evidencia maior reprovabilidade de sua conduta e justifica a adoção do regime imediatamente mais gravoso ao quantum de pena imposta. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.454.545/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial fechado é, na espécie, o mais adequado para a prevenção e a repressão do crime praticado, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006, notadamente em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da quantidade de droga apreendida. 2. Agravo regiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial fechado é, na espécie, o mais adequado para a prevenção e a repressão do crime praticado, nos termos dos arts. 33, § 2º, "a", do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006, notadamente em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, da comprovação de que o acusado se dedica a atividades…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE DROGAS (96,68G DE CRACK). LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico que a exasperação da pena-base, em razão da quantidade de drogas apreendida, no caso, 96,98g de crack, fracionadas em 393 pedras, justifica a imposição de regime mais gravoso do que aquele permitido para o quantum final da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a quantidade de pena aplicada e a primariedade do réu, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a manutenção do regime prisional SEMIABERTO, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.939.972/MS, relator Ministro Rogerio Schietti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável e o quantum da pena superior a 4 anos, justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33 c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 525.512/SP, relator Ministro Joel Ilan Pacio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.