JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTIDADE DE DROGAS (96,68G DE CRACK). LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico que a exasperação da pena-base, em razão da quantidade de drogas apreendida, no caso, 96,98g de crack, fracionadas em 393 pedras, justifica a imposição de regime mais gravoso do que aquele permitido para o quantum final da pena. Sendo assim, estabelecida a reprimenda final em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.792.467/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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