Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SANADA. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão que majorou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, em desfavor da parte beneficiária de justiça gratuita. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos casos de assistência jurídica, a execução das verbas hon…