JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/08/2019, p. 12/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO EXISTENTE. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO. 1. Com efeito, há omissão no acórdão. Considerando o trabalho adicional dos advogados públicos perante o STJ, a verba honorária deve ser majorada em 5% adicionais com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC/2015. 2. A exigibilidade dos valores permanecerá suspensa enquanto mantida a situação de insuficiência de recursos que ensejou a concessão da gratuidade da justiça, conforme o § 3º do art. 98 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração providos. (EDcl no REsp n. 1.784.347/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/9/2019.)
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