- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 19/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A "prolação de decisão monocrática por relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a existência de possibilidade de submissão do julgado ao órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental" (AgRg no HC 335.457/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 09/11/2018). 2. É possível a execução provisória da pena, após a confirmação da sentença condenatória pelo Tribunal de origem, quando esgotada a jurisdição ordinária, ainda que o Juízo sentenciante tenha concedido ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 513.888/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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