- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 19/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível conhecer de agravo regimental no qual os Agravantes concordam com a decisão recorrida, admitindo que o agravo efetivamente não impugnou os fundamentos da decisão agravada e limitando-se a pleitear a concessão de habeas corpus de ofício. 2. Não é admissível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, pois este ocorre por iniciativa exclusiva do próprio órgão julgador, não podendo ser utilizado para burlar o sistema recursal e viabilizar a análise das matérias constantes no recurso inadmitido. 3. Não se constata, de plano, qualquer ilegalidade flagrante que pudesse autorizar a atuação ex officio desta Corte, sendo certo que a análise das matérias suscitadas pela Defesa - mutatio libelli e litispendência - exigiriam análise fático-processual incompatível com a atuação de ofício. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.496.033/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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