- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 13/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/08/2019, p. 13/08/2019
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM UMA MESMA PETIÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". (Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça) 3. Cumulação em uma única petição das razões do especial e do extraordinário caracteriza irregularidade formal, à luz dos artigos 541 do CPC/1973 e 28 da Lei 8.038/90. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 708.184/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.)
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