Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NOVO DELITO PRATICADO DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO EXPRESSA DO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As decisões proferidas pelas instâncias ordinárias estão em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior, de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa no curso do período …