Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DELITO COMETIDO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. TÉRMINO DO PERÍODO SEM EXPRESSA SUSPENSÃO OU PRORROGAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Durante o período de prova, o livramento condicional pode ser revogado ou suspenso caso o apenado descumpra as condições que lhe foram impostas. 2. Não havendo a suspensão ou revogação do benefício, antes do término do período de prova, deve se…