- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 12/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/08/2019, p. 12/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO INFRACIONAL CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte a hipótese constante do inciso II do art. 122 do ECA não exige, para sua configuração, o mínimo de duas sentenças impositivas de medidas socioeducativas anteriores, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, observando-se a natureza do ato infracional anteriormente praticado e a contemporaneidade com o fato sob análise. 3. No caso, não se verifica ilegalidade na imposição da medida de internação, porque o juiz destacou que o paciente já foi sentenciando ao cumprimento de medida de liberdade assistida, pela prática do mesmo ato infracional, análogo ao crime de tráfico de drogas, sendo que ambos foram praticados no ano de 2018. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 500.945/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 12/8/2019.)
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