- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2019
- Data de publicação
- 14/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2019, p. 14/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXISTÊNCIA DE PATERNIDADE AFETIVA. BUSCA DA IDENTIDADE BIOLÓGICA. POSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A decisão monocrática do relator não viola o princípio da colegialidade, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo interno. 3. O registro efetuado pelo pai afetivo não impede a busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, por se tratar de direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. 4. Nas ações de investigação de paternidade, a busca pela verdade real deve prevalecer, impondo-se um papel ativo ao juiz na determinação da produção de provas. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.610.925/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)
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