JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2019
Data de publicação
14/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2019, p. 14/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência do STJ, a respeito da matéria, firmou-se no sentido de que é aplicável a prescrição quinquenal às ações de cobrança ou monitória com base em cheque prescrito. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.440.452/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2019, DJe de 14/8/2019.)
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