JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/06/2018
Data de publicação
29/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 26/06/2018, p. 29/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CC/16. PRAZO VINTENÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na vigência do CC/16, o prazo de prescrição para ajuizamento de ação monitória lastreada em cheque prescrito era de vinte anos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.590.539/CE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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