JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
20/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 20/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (AgInt nos EAREsp n. 1.241.079/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 20/8/2019.)
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