Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/08/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (PET nos EAREsp n. 363.004/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 24/8/2018.)