JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 15/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. (PET nos EAREsp n. 363.004/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 15/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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