JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. PROCESSO CRIMINAL SUSPENSO. RÉU EM LOCAL INCERTO. ART. 366 CPP. EXTRADIÇÃO ULTERIOR A PEDIDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. AÇÃO PENAL SUSPENSA ATÉ DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA EXTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Segundo o disposto no art. 366 do CPP, "o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". 3. No caso em exame, as instâncias ordinárias afirmaram que, no momento da citação, em 2009, o local do acusado era incerto e desconhecido, haja vista que ele havia fugido da Penitenciária Agrícola de Chapecó/SC, tendo sido aplicada a regra de suspensão, nos termos do art. 366 do CPP, ausente qualquer ilegalidade. 4. Em 2013, a pedido da Justiça Brasileira, o paciente foi extraditado pelas autoridades do Paraguai, para terminar de cumprir a pena da Ação Penal n. 0012887-75.2007.8.24.0018. Considerando que o pedido de extradição não abarcou a Ação Penal n. 0001857-25.2009.8.24.0066, o TJSC reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva e determinou a suspensão do processo, até que o Ministério da Justiça seja notificado acerca da possibilidade de extensão dos efeitos da extradição, conforme permitido pelo artigo 14 do Decreto n. 4.975/2004, não subsistindo o constrangimento ilegal arguido. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 479.397/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 14/05/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. PACIENTE EXTRADITADO DO PARAGUAI. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E SUSPENSÃO DO PROCESSO. INFORMAÇÃO OFICIAL DA SUA PRISÃO NO EXTERIOR RECEBIDA POSTERIORMENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/11/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. PACIENTE PROCURADO NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS AO JUÍZO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. SUSPENSÃO PROCESSUAL E DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE CITAÇÃO PESSOAL NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal paci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVELIA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 455 DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, a não ser em hipóteses e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACUSADO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SÚMULA 455/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TESTEMUNHAS AMEAÇADAS E CRIME PRATICADO HÁ MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O ACUSADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, verifica-se que não há constrangimento ilegal a ser reparado na determinação de citação por edital, na medida em que exauridos os meios de localização do paciente, segundo apontado pelas instâncias ordinárias. Como cediço, é dever do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.