- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 16/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se discute no mandado de segurança a possibilidade de anulação das portarias anistiadoras, daí porque não é possível o sobrestamento do feito com base no Tema 839/STF (que versa sobre a decadência do direito de a Administração anular seus atos). 2. A irresignação da União quanto à incidência de juros de mora e correção monetária caracteriza-se como inovação recursal, não podendo, pois, ser examinada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no MS n. 10.098/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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