- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 13/10/2021, denegou a ordem pleiteada no Habeas Corpus n. 5035871-22.2021.4.04.0000. II - A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado na origem prejudica, por perda do objeto, a apreciação de mandamus que nesta Corte Superior impugna decisão anterior que indeferira o pedido liminar, tendo em vista a natureza precária desta. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 694.265/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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