JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, configura erro grosseiro e, por via de consequência, não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.483.535/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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