JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/06/2014, p. 01/07/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.104.772/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 1/7/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 2.162/PR, relator Minis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Seção julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.410.839/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 11/6/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO APLICABILIDADE. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 663.451/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 14/5/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos órgãos julgadores desta Corte. II. Diante disso, a sua interposição contra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões monocráticas, constituindo erro grosseiro a sua interposição contra julgamento proferido por órgão colegiado desta Corte Superior. 2. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.