JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO SOBRE O TOTAL DAS PENAS SOMADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a reincidência é condição personalíssima, a qual se estende sobre o total das penas unificadas, para fins de análise do requisito temporal na concessão de benefícios prisionais. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 516.571/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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