Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (TRÊS VEZES). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADOS N. 52 E 21 DA SÚMULA DESTA CORTE. MATÉRIA SUPERADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada…