JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
19/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Nos moldes do reconhecido na decisão ora impugnada, descabe falar em redução da pena-base ao piso legal, pois a jurisprudência desta Corte admite a utilização de condenações transitadas em julgado atingidas pelo período depurador de 5 anos na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. 3. Quanto ao pleito de fixação do meio prisional aberto, considerando se tratar de réu primário, que fora condenado ao cumprimento de pena inferior a 4 anos de reclusão, mas que ostenta maus antecedentes, deve ser mantido o regime prisional semiaberto, conforme a dicção do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 501.806/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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