- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2019
- Data de publicação
- 19/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 19/08/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA NA FORMA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CP/2015. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO POSTERIOR. 1. É cediço que o prévio recolhimento da multa imposta com fundamento no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 constitui requisito de admissibilidade da impugnação recursal, consoante previsão expressa no § 5º do referido dispositivo legal (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final), cuja ausência do comprovante do depósito da mencionada multa implica o não conhecimento do recurso interposto posteriormente à condenação. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.386.541/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.)
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