JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. FILHA INCAPAZ. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. Consoante jurisprudência deste STJ, o termo inicial para o pagamento de pensão especial de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou a data da citação, caso ausente o requerimento. No entanto, em se tratando de incapaz, é da data do óbito do instituidor. Precedentes: AgInt no REsp 1.485.140/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.569.459/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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