Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL. FILHA INCAPAZ. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. 1. Consoante jurisprudência deste STJ, o termo inicial para o pagamento de pensão especial de ex-combatente é a data do requerimento administrativo ou a data da citação, caso ausente o requerimento. No entanto, em se tratando de incapaz, é da data do óbito do instituidor. Precedentes: AgInt no REsp 1.485.140/PE, R…