JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a pensão especial por morte de ex-combatente é devida a partir do requerimento administrativo ou, no caso de ação judicial, a partir da citação, não sendo devido nenhum valor antes dessas datas, uma vez que não há relação jurídica anterior alguma entre o autor e a administração. 2. Agravo desprovido. (AgRg no AgInt no REsp n. 1.111.422/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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