JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/08/2019
Data de publicação
04/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 14/08/2019, p. 04/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.003, § 5.º, do CPC/2015. 2. Consoante o entendimento desta Corte, o simples pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RCD no MS n. 23.382/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/8/2019, DJe de 4/9/2019.)
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